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A segurança alimentar e nutricional do trabalhador é garantida pelo programa de alimentação do trabalhador (PAT), institucionalizado pela Lei 6.321/1976. Esse programa tem repercussões na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade. De acordo com o PAT, as despesas com a alimentação do trabalhador são divididas entre este (10%), o governo federal (35%) e a empresa (55%), sendo facultado a esta última a dedução das referidas despesas em até 4% do imposto de renda devido.