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De acordo com o Decreto Federal nº 99.274/1990, as Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo(a):
Fepam.
Ibama.
Consema.
Condema.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.


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