

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em 1997, o art. 16 da Lei no 7.347/1985 foi modificado para estabelecer a regra de que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. A regra estabelecida, desde então, deu margem a muitas críticas e controvérsias, resultando
no entendimento sumulado, no âmbito do STJ, de que a limitação prevista no referido dispositivo legal se aplica apenas a litígios de âmbito local.
no deslocamento massivo das ações de tutela coletiva para o âmbito federal como estratégia de ampliação do alcance das decisões proferidas.
na repristinação da redação original a partir da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal.
em sua revogação tácita a partir da entrada em vigor das regras de competência territorial disciplinadas no novo Código de Processo Civil.
na ampliação dos limites de competência territorial do órgão prolator fixada em tema de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.