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Em 1997, o art. 16 da Lei no 7.347/1985 foi modificado para estabelecer a regra de que ...

Em 1997, o art. 16 da Lei no 7.347/1985 foi modificado para estabelecer a regra de que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. A regra estabelecida, desde então, deu margem a muitas críticas e controvérsias, resultando


A

no entendimento sumulado, no âmbito do STJ, de que a limitação prevista no referido dispositivo legal se aplica apenas a litígios de âmbito local.


B

no deslocamento massivo das ações de tutela coletiva para o âmbito federal como estratégia de ampliação do alcance das decisões proferidas.


C

na repristinação da redação original a partir da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal.


D

em sua revogação tácita a partir da entrada em vigor das regras de competência territorial disciplinadas no novo Código de Processo Civil.


E

na ampliação dos limites de competência territorial do órgão prolator fixada em tema de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.