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Segundo o que dispõe expressamente a lei vigente, a suspensão da execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes
tem como objetivo evitar grave lesão aos direitos civis, ao pacto federativo, à paz, à saúde, à segurança e à economia públicas.
vigorará, se deferida, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
compete ao Presidente ou a outro Desembargador definido pelo Regimento Interno do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso.
deve ser requerida pelo Ministério Público, Defensoria Pública, ou pessoa jurídica de direito público ou privado interessada.
é cabível em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou notório abuso de direito.


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