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Lei n 9. 394 de 20 de dezembro de 1996. Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensi...

Lei n 9. 394 de 20 de dezembro de 1996. Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:


A

Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, educação superior.


B

Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.


C

Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.


D

Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.