

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Lei n 9. 394 de 20 de dezembro de 1996. Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, educação superior.
Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.
Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.