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A ética dos procedimentos de manipulação genética é um problema contemporâneo de grande importância. A legislação vigente (art. 13 da Lei n.o 8.974/1995), que estabelece normas para o uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados, determina que é permitida a manipulação genética de células germinais humanas, desde que se respeitem os princípios de autonomia e beneficência, bem como a aprovação da CTN-Bio.