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Conforme a Lei complementar 140/2011, Art. 14, os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. A redação do parágrafo 4o rege sobre a renovação de licenças ambientais. Nesse sentido, está correta a alternativa:
A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.