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De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79, os projetos de loteamentos, em seu memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos, EXCETO:
A descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
A delimitação de áreas de preservação e as características, dimensões e localização das zonas de drenagem.


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