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Conforme a Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que apresenta ação administrativa da União.
Promover, no âmbito estadual, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União à gestão ambiental.
Promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais capazes de causar degradação.
Promover o licenciamento ambiental de atividades localizadas em unidades de conservação, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA).
Promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial.