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Após o pedido de divórcio de seu esposo, a Sra. Maria José, guardiã do filho de 4 anos do casal, tem dificultado o encontro da criança com o genitor, alegando compromissos e atividades da criança nos períodos previstos no regime de visitas. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, essa situação caracteriza
violência contra a criança por impedir o convívio com o pai.
alienação parental por parte da genitora, por dificultar o convívio da criança com o pai.
atitude opositora da mãe em relação ao ex-cônjuge.
abuso de poder da mãe decorrente de sua condição de guardiã.
uso legítimo dos direitos de guardiã quanto ao regime de visitação.