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No Brasil, foi sancionada a Lei nº 13.002, em 20 de junho de 2014, com base no protocolo de avaliação do frênulo da língua para bebês proposto e validado por Martinelli. Essa lei obriga a sua realização em bebês recém-nascidos de todos os hospitais e maternidades do Brasil devido aos resultados de estudos que indicam que há prejuízos em decorrência da anquiloglossia em diversos aspectos da saúde. A respeito da anquiloglossia é correto afirmar que:
A precisão articulatória e a velocidade de fala não são afetadas.
Não restringe os movimentos da língua no choro e durante a fala.
A higiene oral pela língua é preservada; não favorece alterações esqueléticas e dentárias.
Restringe os movimentos da língua; afeta o crescimento craniofacial; interfere na amamentação; modifica o modo de trituração dos alimentos; distorce sons de fala.


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