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De acordo com as normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei Federal 8.027/1990), são faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, EXCETO:
Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.
Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho.
Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do presidente da República.
Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
Manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


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