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De acordo com a Lei do Serviço Militar, o cidadão convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar para a qual foi designado, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será considerado:
Refratário.
Desertor.
Insubmisso.
Desincorporado.