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Para os fins de aplicação da Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), considera-se:
barreiras arquitetônicas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
barreiras urbanísticas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, desde que não desempenhe as funções de atendente pessoal.
barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
desenho industrial: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.