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SOBRE OS DIREITOS DOS MILITARES ENUMERADOS NO ART. 50 DA LEI 6.880, DE 9/12/1980, É CORRETO DIZER QUE:
O porte de arma para os oficiais é incondicional, não estando sujeito à cassação, revogação ou restrição.
O uso das designações hierárquicas é permitido aos militares, mesmo na inatividade, mas esse direito sofre restrições éticas no exercício de atividades políticas, comerciais e industriais.
O direito à moradia dos militares não contempla as hipóteses de uso dos alojamentos das Organizações Militares, mesmo quando estiverem aquartelados ou embarcados.
Os praças das Forças Armadas conquistam a vitaliciedade após 10 anos ou mais de efetivo serviço.