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Para resolução das demandas, assim consideradas de pequeno valor nos termos da Lei no 1...

Para resolução das demandas, assim consideradas de pequeno valor nos termos da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a serem propostas contra Estados e Municípios, foram criados os denominados Juizados Especiais da Fazenda Pública, cujo procedimento prevê que


A

não se incluem, na sua competência as causas sobre bens imóveis dos entes políticos referidos no enunciado.


B

o juiz não está autorizado a deferir quaisquer providências cautelares.


C

não podem ser partes, como autores, as assim consideradas, nos termos da lei própria, como empresas de pequeno porte.


D

o juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.


E

caberá pedido de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre decisões proferidas por Juizados de Comarcas distintas sobre questões de direito material.