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Para resolução das demandas, assim consideradas de pequeno valor nos termos da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a serem propostas contra Estados e Municípios, foram criados os denominados Juizados Especiais da Fazenda Pública, cujo procedimento prevê que
não se incluem, na sua competência as causas sobre bens imóveis dos entes políticos referidos no enunciado.
o juiz não está autorizado a deferir quaisquer providências cautelares.
não podem ser partes, como autores, as assim consideradas, nos termos da lei própria, como empresas de pequeno porte.
o juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
caberá pedido de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre decisões proferidas por Juizados de Comarcas distintas sobre questões de direito material.


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