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O Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 7.892/2013) pode ser adotado nas seguintes hipóteses, EXCETO quando:
Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
For conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A licitação for dispensável em razão do valor ou fornecedor.


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