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Sobre o patrimônio de afetação em incorporação imobiliária, é correto afirmar que
o patrimônio de afetação pode ser constituído a qualquer tempo, mediante averbação de termo firmado pelo incorporador no Registro de Imóveis.
a afetação do patrimônio visa primordialmente a facilitar a obtenção de crédito para a construção de empreendimentos imobiliários.
o patrimônio respectivo, feita a afetação, não pode ser dado em garantia em operação de crédito.
o regime de afetação é obrigatório no caso de incorporação destinada à moradia de população de baixa renda.