Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também sejam efetivas.
Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central:
formular os planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
acompanhar a celebração dos acordos de leniência;
manter e aprimorar o Plano de Contas da União;
monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
formular o planejamento estratégico nacional.