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Os documentos excluídos de processos são registrados no sistema, sendo possível verificar o histórico na consulta do andamento do processo. É possível, ainda, cancelar documentos, quando não for possível sua exclusão. Sobre a exclusão e cancelamento de documentos, assinale a alternativa CORRETA.
Se o documento incluído em processo for do tipo externo, estiver assinado e com ícone da caneta em amarelo, poderá ser excluído pela unidade que fez a inclusão.
Após o envio do processo para outra unidade, o sistema permite a exclusão de documento pela unidade geradora.
Se o documento for gerado no sistema e não for assinado (minuta), não poderá ser excluído pela unidade geradora.
Na impossibilidade da exclusão de documento em processo, a unidade geradora poderá cancelar o documento, a exemplo da exclusão, sem necessidade de informar o motivo.


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