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Um órgão pode permitir a consulta de processo e a assinatura de documentos por pessoas externas, a fim de promover as interações necessárias e próprias ao rito processual. Sobre usuários externos, são verdadeiras as alternativas a seguir, EXCETO.
É possível autorizar os usuários externos a acessarem o processo e assinarem os documentos, desde que seja realizado prévio cadastro no sistema.
É possível que a unidade cancele a disponibilização do acesso ao processo para os usuários externos a qualquer tempo.
É possível autorizar os usuários externos a acessarem o processo e assinarem os documentos em que constarem como interessados, não havendo possibilidade de liberação da visualização integral do conteúdo processual.
É necessário que o administrador do sistema no órgão aprove o cadastro do usuário externo, após o envio do formulário cadastral pelo solicitante.


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