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A Lei n. 13.146/2015, popularmente conhecida como Lei Brasileira da Inclusão, contempla algumas antigas reivindicações do povo surdo brasileiro que não tinham sido contempladas pelas Leis n. 10.098/2000 e n. 10.436/2002, nem pelo Decreto n. 5.626/2005. Dentre essas reivindicações, é possível destacar:
permissão de uso da janela com intérprete da Libras nos serviços de radiodifusão de sons e imagens para acesso à informação e à comunicação.
oferta de educação bilíngue, tendo a Libras como primeira língua e a modalidade escrita da língua portuguesa como segunda, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
estímulo e apoio à adaptação e à produção de artigos científicos em Libras por parte do poder público.