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De acordo com o art. 6º da Lei 7.802/89, as embalagens dos agrotóxicos e afins deverão ...

De acordo com o art. 6º da Lei 7.802/89, as embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos, EXCETO:


A

Ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo.


B

Ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem.


C

Os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas.


D

Ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação.


E

Ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.