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No que tange ao Sistema Escritural Eletrônico, conforme Decreto no 3.000/99, art. 265, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.633.072,44 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) e utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, para escriturar livros ou para elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficarão obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de
dois anos.
três anos.
quatro anos.
cinco anos.
dez anos.