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Das ações de cooperação, conforme Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, são ações administrativas da União, exceto:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011.


I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

II. gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;

III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

IV. aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;


A

II, IV.


B

I, III.


C

I, II, III, IV.


D

II, III.


E

I, III, IV.