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Os repasses dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para o cofinanciamento...

Os repasses dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para o cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinados ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,


A

serão transferidos do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, observados os critérios aprovados pelo CNAS.


B

poderão ser transferidos, de forma automática, diretamente do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independente de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado.


C

serão transferidos do FNAS para as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social por meio de Termos de Referências e Planos de Trabalho.


D

poderão ser transferidos do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado.


E

serão transferidos, de forma regular e automática, diretamente do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independente de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, observados os critérios aprovados pelo CNAS.