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O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. Nesse sentido, nos termos da lei, são consideradas operações financeiras, EXCETO:
Contratos de mútuo.
Aquisições de moeda estrangeira.
Transferências de moeda e outros valores para o exterior.
Aplicações em fundos de investimentos.
Desvios de verbas públicas.


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