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De acordo com a Lei n. 6.316 de dezembro de 1975, artigo 5, compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
Emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado.
Estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestigio e bom conceito dos que a exercem.
Funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos.
Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados.
Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional.