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A principal função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é garantir que o tratamento de dados pessoais não cause riscos e danos aos direitos e às liberdades individuais do titular de dados. Nos casos em que pode haver riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, a lei sugere fortemente a criação de um documento específico, para reconhecer esses riscos presentes no tratamento de dados pela organização.
Esse documento, listado na lei, e que também pode ser exigido ao controlador pela ANPD (conforme Art. 38), é
a política de proteção de dados pessoais.
relatório de avaliação de vulnerabilidades no acesso a dados pessoais.
relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
termo de consentimento no uso de dados pessoais.
política de segurança da informação.