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Com base no artigo 1º do Decreto Federal Nº 7611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, uma das diretrizes sob as quais se efetivará o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial é a(o)
garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, baseado nas características familiares e possibilidades de financiamento.
garantia de ensino fundamental gratuito ou pago, compulsório ou optativo, assegurando-se adaptações de excelência de acordo com as necessidades individuais.
adoção de medidas de apoio individualizadas em ambientes reservados que evitem a associação com outras crianças e prejudiquem o desenvolvimento psíquico e cognitivo.
apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.