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A captação ambiental, segundo a Lei n.º 9.296/1996,

A captação ambiental, segundo a Lei n.º 9.296/1996,

A

pode ser autorizada pelo juiz de ofício.

B

pode ser feita com dispositivo instalado por meio de operação policial disfarçada, a qualquer hora do dia ou da noite, dentro de residência.

C

é criminosa, caso feita por um dos interlocutores.

D

deverá durar pelo prazo de quinze dias, renovável apenas uma única vez pelo juiz, caso comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

E

só poderá ser autorizada pelo juiz quando houver indícios de autoria e participação em infrações criminais, sendo a pena máxima, necessariamente, superior a quatro anos, ou em infrações penais conexas.