A captação ambiental, segundo a Lei n.º 9.296/1996,
pode ser autorizada pelo juiz de ofício.
pode ser feita com dispositivo instalado por meio de operação policial disfarçada, a qualquer hora do dia ou da noite, dentro de residência.
é criminosa, caso feita por um dos interlocutores.
deverá durar pelo prazo de quinze dias, renovável apenas uma única vez pelo juiz, caso comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
só poderá ser autorizada pelo juiz quando houver indícios de autoria e participação em infrações criminais, sendo a pena máxima, necessariamente, superior a quatro anos, ou em infrações penais conexas.