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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se v...

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se violência contra a pessoa com deficiência:


A

Apenas a ação praticada em local público que lhe cause morte ou dano físico.


B

Qualquer ação ou omissão, praticada apenas em locais privados, que lhe cause sofrimento físico.


C

Apenas a ação praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico.


D

Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico.