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De acordo com a Lei 9.432/1997, é correto afirmar que:
a construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB) serão, para todos os efeitos legais e fiscais, equiparadas à operação de exportação.
nas embarcações de bandeira brasileira serão necessariamente brasileiros o Comandante, o Chefe de Máquinas e um terço da tripulação.
nas embarcações registradas no REB serão necessariamente brasileiros o Comandante, o Chefe de Máquinas e dois terços da tripulação.
as embarcações inscritas no REB não são isentas do recolhimento de taxa para manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
a inscrição no REB será feita na Capitania dos Portos, ou suas Delegacias e Agências subordinadas, e não suprime, mas sendo complementar, o registro de propriedade marítima, conforme dispõe a Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988.


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