

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com as medidas administrativas atinentes à Lei 9.537/1997,é INCORRETO afirmar que:
a embarcação apreendida deve ser recolhida a local determinado pela autoridade marítima.
a autoridade marítima designará responsável pela guarda de embarcação apreendida, o qual poderá ser seu proprietário, amador, ou preposto.
a irregularidade determinante da apreensão deve ser sanada no prazo de 90 (noventa) dias.
o proprietário, armador ou preposto responde, nesta ordem, perante à autoridade marítima, pelas despesas relativas ao recolhimento e guarda da embarcação apreendida.
caso a irregularidade não seja sanada, a embarcação poderá ser leiloada ou incorporada aos bens da União.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.