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O Decreto 8.033/2013, que regulamenta a Lei 12.815/2013 e demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, estabelece em seu artigo 27 que os interessados em obter a autorização de instalação portuária poderão requerê-la à ANTAQ, a qualquer tempo, mediante a apresentação de alguns documentos, dentre eles o Parecer favorável da Autoridade Marítima, que deverá responder à consulta em prazo não superior a:
15 dias.
30 dias.
90 dias.
120 dias.
180 dias.


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