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Sobre a composição e especificidades dos Juízes que compõem Tribunal Marítimo, previsto na Lei 2180/1954, é correto afirmar que:
o Tribunal Marítimo é composto por 07 juízes, sendo 01 Oficial General, 02 Juízes Militares e 04 Juízes Civis.
as nomeações dos Juízes Militares e Civis serão feitas pelo Ministro da Defesa, mediante proposta do Comandante da Marinha.
tanto os Juízes Militares quantos os Civis serão nomeados mediante aprovação em concurso de títulos e provas, realizado perante banca examinadora constituída pelo Presidente do Tribunal Marítimo.
os Juízes Civis poderão exercer advocacia ou prestar serviços profissionais em favor de partes interessadas nas atividades de navegação, sem prejuízos às atividades desenvolvidas pelo Tribunal Marítimo.
o Presidente do Tribunal Marítimo indicado possuirá mandato de quatro anos, renováveis por igual período, respeitados, porém, os limites de idade estabelecidos para permanência no Serviço Público.