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Segundo o estabelecido na lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, nas embarcações de bandeira brasileira, serão necessariamente brasileiros:
o comandante, o imediato, o chefe de máquinas e um terço da tripulação.
o comandante, o chefe de máquinas e dois terços da tripulação.
o comandante, o imediato e dois terços da tripulação.
o comandante, o imediato, o chefe de máquinas e dois terços da tripulação.
o comandante, o imediato e um terço da tripulação.