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De acordo com o art. 3º do Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, assinale a opç...

De acordo com o art. 3º do Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, assinale a opção que apresenta a definição de águas marítimas sob jurisdição nacional.


A

As águas abrangidas por uma faixa de vinte e quatro milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (mar territorial).


B

As águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona contígua.


C

As águas sobrejacentes à plataforma continental quando esta ultrapassar os limites da ZEE.


D

As águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base curva e da linha de preamar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (mar territorial).


E

As águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às trezentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona contígua.