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De acordo com o Arte 19, § 3°, inciso I do Decreto n° 8.033, de 27 de junho de 2013, é requisito para prorrogação de contratos de concessão ou de arrendamento portuário, sem prejuízo de outros previstos em lei ou regulamento, a manutenção das condições de:
habilitação profissional.
qualificação jurídica.
qualificação estrutural.
regularidade fiscal e trabalhista.
regularidade econômico-financeira.


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