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Em relação ao procedimento licitatório, de acordo com o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, é correto afirmar que:
as licitações adotarão preferencialmente os modos de disputa fechado ou combinado.
a comissão de licitação não poderá negociar condições mais vantajosas com os licitantes.
na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.
o recurso será dirigido à Diretoria de Portos e Costas, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
a Diretoria de Portos e Costas deverá proferir sua decisão no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento.


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