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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012). Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; não é necessário residir no município.
reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município.
não ser reconhecida a idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município.
reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e três anos; residir no município.