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O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) estabelece que jovens são pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Já para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), adolescentes são pessoas com idade entre 12 completos e 18 anos.
Em relação ao Estatuto da Juventude, é CORRETO afirmar que:
O Estatuto da Juventude somente estabelece direitos e deveres para os adolescentes na faixa etária dos 15 aos 18 anos.
O jovem tem direito à profissionalização e proteção no trabalho, porém, nos casos dos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, essa proteção será dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e leis específicas.
São assegurados unicamente aos adolescentes com surdez e idade entre 15 e 18 anos o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Os jovens acima de 18 anos não podem ser incluídos nos programas de assistência estudantil das escolas e universidades, já que esses programas são para atendimento, de forma exclusiva, de crianças e/ou adolescentes.
Os jovens têm direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exceto acesso a linha de crédito especial para o empreendedorismo, a crédito e terra para a produção da agricultura familiar.