A Lei federal no 9.985/2000 estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Nesse contexto, uma das categorias que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral são as Estações Ecológicas.
Na Estação Ecológica, são permitidas alterações dos ecossistemas, no caso de
possibilidade de comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas.
coleta de componentes dos ecossistemas, com finalidades científicas.
exercício da caça amadorística para subsistência.
substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis.
pesquisas científicas, cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação, em uma área correspondente a, no máximo, dez por cento da extensão total da unidade.