

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O programa de integridade estabelecido nesse decreto será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.
análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao lançamento do programa de integridade.
registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da pessoa jurídica.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.