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O Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei no 12.846, de 1º de agost...

O Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.


O programa de integridade estabelecido nesse decreto será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:


A

comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.


B

padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.


C

análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao lançamento do programa de integridade.


D

registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.


E

controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da pessoa jurídica.