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A Lei Complementar nº 140, de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Est...

A Lei Complementar nº 140, de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição, em qualquer de suas formas.


Tendo em vista o conteúdo da referida Lei, uma das ações administrativas dos Estados consiste em

A

promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.

B

promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

C

promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividade localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.

D

formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente.

E

aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado.