A Lei Complementar nº 140, de 2011, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição, em qualquer de suas formas.
Tendo em vista o conteúdo da referida Lei, uma das ações administrativas dos Estados consiste em
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.
promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividade localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente.
aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado.