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Conforme consta na Instrução Normativa PRE/IFSP nº 1 de 2017, a identificação dos estudantes com necessidades específicas pode ser feita no ato de matrícula/rematrícula, a qualquer tempo com entrega de laudo ou declaração médica e no decorrer do curso informado pelos professores ou demais profissionais envolvidos no processo pedagógico.
Considerando o Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, e a acessibilidade nas instituições de ensino, é correto o que se afirma em:
Os estabelecimentos de ensino, de qualquer nível, somente deverão realizar alterações físicas em seus ambientes após solicitação expressa formalmente pela Câmara dos Deputados.
Os estabelecimentos, de ensino de qualquer nível, poderão se recusar a receber alunos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ou com necessidades específicas.
A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que desejarem, não sendo obrigatório a acessibilidade à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.