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O Programa Nacional de Integração da Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos – PROEJA tem como proposta que o estudante da Educação de Jovens e Adultos faça a Educação Básica (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) de forma associada à Educação Profissional (qualificação ou técnico).
Considerando o que foi estabelecido pelo Decreto 5.840, de 13 de julho de 2006, que institui o PROEJA, assinale qual é a carga horária mínima estabelecida para a oferta de cursos de Educação Profissional de Nível Médio e quais requisitos devem ser assegurados:
Duas mil e quatrocentas horas, desde que sejam destinadas no mínimo mil e duzentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
Duas mil horas, desde que sejam destinadas no mínimo mil e duzentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
Duas mil e quatrocentas horas, desde que sejam atendidas no mínimo duas mil horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
Duas mil horas, desde que sejam atendidas no mínimo mil e seiscentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.


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