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Diante do cenário do envelhecimento ativo na sociedade, é extremamente importante conhecer e viabilizar o acesso ao Estatuto do Idoso, sobretudo numa situação na qual estes necessitam de serem atendidos em suas necessidades. O Estatuto do Idoso – lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Com a alteração dada pela Lei no 13466, de 12 de julho de 2017, o artigo 15 passa a vigorar acrescido § 7o que versa que, em todo atendimento de saúde, terão prioridade sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência, os que possuem idade acima de:
80 anos.
65 anos.
70 anos.
90 anos.
75 anos.