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Na meta 8 (oito) da Lei 13.005/2014 – Plano Nacional de...

Na meta 8 (oito) da Lei 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE, ressalta-se sobre elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Para isso criaram-se estratégias a seguir citadas, EXCETO:


A

Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.


B

Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.


C

Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam dentro da escola e com idade-série adequada, que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.


D

Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.